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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2017 - 12:16
Consumidores serão indenizados por falha na prestação de serviço de pacote turístico

Eles receberão R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada a título de danos morais e R$ 11.961,25 (onze mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) a título de danos materiais.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação coletiva de consumo relativamente às diferenças de remuneração das cadernetas de poupança nos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Afastamento das preliminares de inexistência de relação de consumo nas operações de poupança, irretroatividade da Lei 8.078/90

Ação coletiva de consumo relativamente às diferenças de remuneração das cadernetas de poupança nos planos Bresser, verão, Collor I e Collor II.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Março de 2022 - 15:48
Operadora indenizará cliente que virou alvo de investigação policial após criminosos usarem dados para contatar linha

Ele receberá R$5.000,00 pelos danos materiais e R$20.000,00 pelos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 14:56
Dúvidas quanto à comprovação de enfermidade para isenção de tributos gera revogação de benefício

Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido Liminar.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação penal. Prisão preventiva. Decreto fundado na necessidade de restabelecimento da ordem pública

Habeas corpus. Ação penal. Pronúncia. Homicídio doloso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Descaminho. Prisão preventiva. Desnecessidade.

Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Manutenção do quantum fixado na decisão liminar
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Dano qualificado. Autoria e materialidade comprovadas. Excludente da culpabilidade. Ausência de provas. Pena. Substituição.

Inabilitação para dirigir veículo. Efeitos da condenação. Prazo. Suspensão dos direitos políticos.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 11:53
Determinada indenização para motorista de transportadora em Varginha que foi coagido a pedir demissão

Ele receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 12:54
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego pretendido por transportador autônomo de cargas

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Julho de 2019 - 10:34
Motorista é condenado a trabalhar com bombeiros no resgate de vítimas

Ele provocou um acidente ao dirigir embriagado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Dezembro de 2020 - 12:43
Empresa de pirâmide financeira é condenada a restituir cliente associada

Ela deverá restituir o valor de R$ 80.000,00 [oitenta mil reais].
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
A causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da Lei Antidrogas. O conceito de atividades criminosas. Critérios judiciais para aferição da sua aplicabilidade.
Jayme Walmer de Freitas é juiz criminal, mestre em Processo Penal pela PUC/SP, coordenador de Pós-Graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal da Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Professor de Penal Especial e Processo Penal. Autor dos livros Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambos pela Editora Saraiva. Foi coordenador pedagógico do Curso Triumphus, por 14 anos.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 11:42
Medidas Atípicas de Execução nos Processos de Alimentos: entre legitimidade à efetividade

O presente artigo objetiva promover uma análise da aplicação do artigo 139, IV do Código de Processo Civil de 2015 na execução de alimentos. A ideia central que problematiza esta pesquisa é em como a aplicação do artigo citado pode ser feita da maneira correta, ou seja, sem que sua inserção possa lesionar os princípios conferidos na constituição, assim, trazendo uma reflexão inicial sobre a importância dos meios atípicos, mas, primando que a sua aplicação deve respeitar a constituição Federal de 1988. Assim, objetivou-se a partir do aparato teórico utilizado, permitir a construção de uma ideia de como utilizar esses meios que são relativamente novos, reconhecendo os direitos fundamentais das partes. A pesquisa utilizou-se do método da revisão bibliográfica, ponderando o tema, buscando, assim, uma interpretação à luz da constituição, de limites instituídos por doutrinadores como Daniel Amorim Assumpção Neves e Fredie Souza Didier Júnio e ainda explicitando o posicionamento da jurisprudência. Diante disso, concluiu-se que a aplicação do art. 139, IV é fundamental e sua melhor aplicação é com o olhar voltado para a constituição e doutrina, buscando efetividade, legalidade e proporcionalidade das medidas atípicas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Setembro de 2018 - 12:03
OCLUSÃO, EXCLUSÃO e INCLUSÃO social
O presente artigo discorre sobre Oclusão, Exclusão e Inclusão Social.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 11:47
Motorista pagará por danos morais e materiais a vítima de acidente

O valor da indenização foi fixado em R$ 9.134,80 (nove mil cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos) pelos danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Junho de 2011 - 13:00
Teoria Geral dos Crimes de Falso

Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba como parte das exigências da disciplina de Direito Penal I do 5° Período do curso de Direito. Professor: Widson Rogério Silva Dantas
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Maio de 2013 - 10:50
Agravante da reincidência não é inconstitucional: posição do Supremo Tribunal Federal

O instituto da reincidência com suas diversas consequências jurídico-penais é tradicional e tem razão de ser, não constituindo uma irrazoável ou injusta ingerência no campo dos direitos individuais que, diga-se de passagem, não são e nunca foram absolutos

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